2016
Relatório - Voto - TC-4601/989/16-3
EMENTA: Contas Anuais. Câmara Municipal. Apontamentos sem gravidade suficiente para reprovação dos demonstrativos. REGULARIDADE, COM RESSALVAS.
Acórdão - TC-4601/989/16-3
ACORDA a E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 09 de junho de 2020, pelo voto dos Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, Relator, Cristiana de Castro Moraes, Presidente, e Antonio Roque Citadini, nos termos do artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93, decidir julgar regulares, com ressalvas, as contas da Câmara Municipal de Lavrinhas, exercício de 2016, dando-se quitação à responsável, Senhora Aparecida Rocha Siqueira de Souza, com base no artigo 35 do mencionado diploma legal.
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