2015
Relatório - Voto - TC-1030/026/15
Cuidam os autos da prestação de contas da Câmara Municipal de LAVRINHAS, relativas ao exercício de 2015.
Acórdão - TC-1030/026/15
Acorda a E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em Sessão de 05 de junho de 2018, pelo voto da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, Relatora, bem como, dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Presidente, e Sidney Estanislau Beraldo, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93, julgar regulares, com ressalvas, as contas da Câmara Municipal de Lavrinhas, relativas ao exercício de 2015 e, nos termos do artigo 35 da Lei Complementar nº 709/93, dar quitação à Responsável, Sra. Aparecida Rocha Siqueira de Souza, Presidente da Câmara à época.
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