Acórdão - TC-0461/026/13
A Colenda Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 30 de junho de 2015, pelo voto do Auditor-Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, Relator, e dos Conselheiros Dimas Eduardo Ramalho, Presidente, e Renato Martins Costa, nos termos do artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93, decidiu julgar regulares as contas da Câmara Municipal de Lavrinhas, exercício de 2013, quitando-se o Responsável, Senhor Domingos Sávio Giovani, na conformidade do subsequente artigo 35, com recomendações ao Legislativo.
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