Parecer - TC-004185/989/18-3

por adm publicado 04/01/2021 12h00, última modificação 09/06/2021 11h16
ACORDA a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 26 de maio de 2020, pelo voto dos Conselheiros Dimas Ramalho, Relator, Renato Martins Costa, Presidente, e do Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, a E. Câmara decidiu emitir Parecer Favorável com Ressalvas à aprovação das contas anuais, referentes ao exercício de 2018, da Prefeitura Municipal de Lavrinhas, ressalvando os atos pendentes de apreciação por esta Corte de Contas.

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