Parecer - TC-006428/989/16
A Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 30 de julho de 2019, pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Presidente e Relator, Cristiana de Castro Moraes e Sidney Estanislau Beraldo, na conformidade do artigo 2º, inciso II, c/c o artigo 56, II, ambos da Lei Complementar nº 709/93, emitiu parecer prévio favorável à aprovação das Contas do Senhor SÉRGIO RUGGERI DE MELO, PREFEITO DE LAVRINHAS, no exercício de 2017, sem prejuízo de alerta, advertências e severas recomendações.
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