Parecer - TC-001988/026/13
A Colenda Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 07 de abril de 2015, pelo voto do Auditor-Substituto de Conselheiro Samy Wurman, Relator, e dos Conselheiros Dimas Eduardo Ramalho, Presidente, e Renato Martins Costa, consoante disposição do artigo 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93, decidiu emitir Parecer Favorável à aprovação das contas do Prefeito Municipal de Lavrinhas, exercício de 2013, com determinação e recomendações.
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