Valor pago ao profissional concursado de fisioterapia defasado

por adm publicado 03/02/2023 17h11, última modificação 03/02/2023 17h11

O salário do profissional de saúde (fisioterapeuta) concursado está defasado e creio também que os demais cargos possam está na mesma situação. Gostaria de que os nobres colegas da câmara municipal de Lavrinhas, pudessem corrigir esse equívoco , colocando em pauta e aprovando essa proposta de reformulação salarial desses profissionais, pois podem levar futuras investidas tanto do MP- Ministério Público como CREFITO 3°DE SÃO PAULO (CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA e TERAPIA OCUPACIONAL), em relação a tal ato praticado de forma incorreta dessa administração. Ademais , insta ressaltar que a especialidade de fisioterapia é regulamentada por lei. Dados do mercado de trabalho para o cargo de Fisioterapeuta na cidade de Sã o Paulo-SP. Encontramos informações como salário base, média salarial local, faixa salarial na cidade, piso salarial mínimo 2023, perfil profissional no cargo, remuneração por tamanho da empresa, nível profissional Júnior, Pleno, Sênior, salário por gênero, escolaridade, salário por hora de jornada de trabalho, salário inicial para recém-formado em Fisioterapia trabalhando em São Paulo. A faixa salarial do Fisioterapeuta fica entre R$ 2.782,60 (média do piso salarial 2023 de acordos coletivos), R$ 2.800,00 (salário mediana da pesquisa) e o teto salarial de R$ 5.214,37, levando em conta o salário base de profissionais em regime CLT de todo o Brasil. Dessa forma o salário praticado atualmente no valor de 1.300,00 reais é impraticável diante do exposto e legislações. Desde já agradeço atenção e espero que possam olhar com atenção e carinho para essa solicitação.

: 18/01/2023 19h35
: Solicitação
: Ouvidoria
: 20230118193555
: Resolvida

Respostas

1

: adm
: 03/02/2023 17h11
: Resolvida

A Câmara Municipal de Lavrinhas/SP, neste ato representada por seu Presidente Ivaldo Moises da Silva (Biênio 2023-2024), primeiramente, agradece pelo contato realizado através do canal “Ouvidoria” disponível no site oficial desta Casa de Leis e, cumpre o dever de, pelo presente, informar que o Artigo 47 da Lei Orgânica do Município de Lavrinhas/SP estabelece que:
Artigo 47 - Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das Leis que versem sobre:
I - regime jurídico dos servidores;
II - criação de cargos, empregos e funções na Administração direta e autárquica do Município ou aumento de sua remuneração.
Pelo acima exposto, não possui o Vereador iniciativa para a propositura de Projeto de Lei visando o aumento da remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal.
Não obstante, este subscritor, na qualidade de Vereador, sensível à demanda noticiada por Vossa Senhoria, estudará a possibilidade de propositura de “Indicação” ao respeitoso Executivo Municipal para que analise a possibilidade de majoração do salário dos fisioterapeutas e de outras categorias que eventualmente se encontrem com o salário defasado neste Município.
Sem mais para o momento, renovo os votos de elevada estima e consideração e coloco-me à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e informações.
AT.TE
IVALDO MOISES DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRINHAS/SP
BIÊNIO 2023-2024

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