A Câmara Municipal de Lavrinhas/SP, neste ato representada por seu Presidente Ivaldo Moises da Silva (Biênio 2023-2024), primeiramente, agradece pelo contato realizado através do canal “Ouvidoria” disponível no site oficial desta Casa de Leis e, cumpre o dever de, pelo presente, informar que o Artigo 47 da Lei Orgânica do Município de Lavrinhas/SP estabelece que: Artigo 47 - Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das Leis que versem sobre: I - regime jurídico dos servidores; II - criação de cargos, empregos e funções na Administração direta e autárquica do Município ou aumento de sua remuneração. Pelo acima exposto, não possui o Vereador iniciativa para a propositura de Projeto de Lei visando o aumento da remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal. Não obstante, este subscritor, na qualidade de Vereador, sensível à demanda noticiada por Vossa Senhoria, estudará a possibilidade de propositura de “Indicação” ao respeitoso Executivo Municipal para que analise a possibilidade de majoração do salário dos fisioterapeutas e de outras categorias que eventualmente se encontrem com o salário defasado neste Município. Sem mais para o momento, renovo os votos de elevada estima e consideração e coloco-me à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e informações. AT.TE IVALDO MOISES DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRINHAS/SP BIÊNIO 2023-2024
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