Perguntas Frequentes
Perguntas
Geral
Lei de Acesso à Informação
- O que é a Lei de Acesso à Informação?
- Que tipo de informação posso solicitar?
- Preciso me identificar para solicitar uma informação?
- Como posso solicitar uma informação?
- Qual é o prazo para resposta?
- E se meu pedido não for atendido?
- O que é SIC?
- Como funciona o e-SIC?
- Minhas informações pessoais como nome e e-mail serão publicadas?
Licitações
Processo Legislativo
Respostas
Como participar das Sessões de Câmara?
Qualquer cidadão pode assistir às Sessões, Audiências e Eventos da Câmara presencialmente.
Posso me manifestar nas Sessões de Câmara?
A Câmara é muitas vezes denominada a Casa do Povo, entretanto, como em todo lugar, existem normas a serem obedecidas visando a ordem. O Regimento Interno da Câmara permite que qualquer cidadão assista às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservada, desde que não se manifeste desrespeitosa ou excessivamente em apoio ou desaprovação ao que se passa no Plenário, e também respeite e não interpele os Vereadores.
O que é a Tribuna Livre?
Tribuna Livre é o espaço destinado ao cidadão para se manifestar a respeito de assuntos de interesse do município. Para isso, é necessário se inscrever apresentando título de eleitor ou certidão da Justiça Eleitoral e protocolar a pauta prévia do assunto na Câmara. A inscrição será apreciada e votada em Plenário.
O que é a Lei de Acesso à informação?
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Que tipo de informação posso solicitar?
Qualquer informação que não tenha sido classificada como sigilosa e informações pessoais. O acesso é a regra, o sigilo, a exceção.
Preciso me identificar para solicitar uma informação?
Sim. Segundo o Artigo 10 da Lei nº 12.527/2011: "Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida."
Como posso solicitar uma informação?
Há três formas de solicitar uma informação:
Pessoalmente, na sede da Câmara, preenchendo um dos formulários disponíveis.
Enviando um e-mail à Comissão de Acesso à Informação para o endereço eletrônico esic@cmlavrinhas.sp.gov.br
Pelo sistema SIC (Serviço de Informações ao Cidadão).
Qual é o prazo para resposta?
O prazo é de 20 (vinte) dias, de acordo com o Art. 11, § 1º da Lei nº 12.527/2011. Este prazo poderá ser prorrogado para mais 10 (dez) dias, conforme o Art. 11, § 2º da Lei nº 12.527/2011.
E se meu pedido não for atendido?
Neste caso o solicitante poderá interpor recurso contra à decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
O que é SIC?
SIC é o Sistema de Informações ao Cidadão onde qualquer pessoa pode solicitar uma informação de forma simples e rápida.
Como funciona o e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão)?
O solicitante deve preencher alguns campos obrigatórios, como o tipo de solicitação, a área, o assunto, os detalhes, o nome e o e-mail.
Ao adicionar uma nova solicitação no e-SIC, o solicitante receberá um e-mail onde poderá acompanhar seu pedido.
O solicitante deverá receber a resposta de sua solicitação dentro do prazo legal.
Toda solicitação de informação criada no e-SIC ficará visível em nosso Portal para consulta pública.
Minhas informações pessoais como nome e e-mail serão publicadas?
Não. As Informações pessoais do solicitante não são exibidas, exceto se o solicitante preencher no campo "Anonimato" (destinado à solicitação em si) suas informações pessoais.
O que é licitação?
Licitação é o procedimento formal que todo órgão público deve se submeter para adquirir produtos e contratar serviços. A norma que rege as licitações e contratos administrativos é a Lei nº 14.133/2021.
O que é pregão?
Pregão é uma das modalidades de Licitação e é utilizado para a aquisição de bens e serviços comuns. A norma que rege esta modalidade de licitação é a Lei nº 10.520/2002.
O que é certame?
Certame é o evento público onde é realizado a Licitação/ Pregão.
Posso participar dos certames?
Sim, qualquer cidadão pode assistir aos certames de Licitação/ Pregão.
Como posso acompanhar as licitações e pregões da Câmara?
A publicidade das licitações e pregões da Câmara é realizada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, caderno Executivo, e em jornal de circulação no município. É informado a data e horário que ocorrerá o certame e informações específicas da Licitação/ Pregão.
O que são matérias legislativas?
Matérias Legislativas são os documentos que os Vereadores podem apresentar nas Sessões. Existem vários tipos de matérias: Requerimentos, Indicações, Projetos de Lei (Complementar, Ordinária e de Iniciativa Popular), Projetos de Resolução, Projeto de Decreto Legislativo, Proposta de Emenda à Lei Orgânica, Moção, Parecer, Emenda, Denúncia, Substitutivo e Veto.
O que são normas jurídicas?
Normas Jurídicas são matérias que foram aprovadas pelo Plenário e tornaram-se Leis. Existem vários tipos de normas: Decreto Legislativo, Emenda à Lei Orgânica, Lei Complementar, Lei Ordinária, Lei Orgânica do Município e Resolução.
O que é a Lei Orgânica do Município?
A Lei Orgânica é a Lei mais importante que rege um município. Ela deve estar em acordo com os princípios constitucionais e a legislação federal e estadual. Esta Lei é responsável por definir as competências do município, a organização dos poderes municipais (executivo e legislativo), a organização do governo municipal (planejamento, administração, obras e serviços, transportes, bens e servidores municipais), a administração financeira (tributos, receitas tributárias e orçamento), a ordem econômica (desenvolvimento urbano, política agrícola e meio ambiente) e a ordem social (saúde, promoção social, educação, cultura, esporte e lazer, proteção especial e habitação).
O que é e para que serve o Regimento Interno da Câmara?
Regimento Interno é um conjunto de normas e princípios que fundamentam as funções legislativas, de fiscalização financeira, de controle externo do Executivo, de julgamento político-administrativo e administrativa da Câmara de Vereadores. Alguns exemplos que são definidos no Regimento Interno são: as atribuições dos Vereadores, Presidente, Vice, Secretários, Mesa Diretora, composição e competência de Comissões, funcionamento das Sessões Legislativas e também do Plenário, as modalidades das Proposições e a Participação Popular.